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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 1004952-95.2018.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
22/11/2019
Julgamento
18 de Novembro de 2019
Relator
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em que pese os argumentos apresentados pelo Agravante, constata-se a impossibilidade de alteração do decisium, uma vez que esta, ao afastar a aplicação da multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), não impediu a utilização de outros meios coercitivos para fazer valer o comando judicial, tais como o bloqueio de valores.