26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC 0018653-47.2012.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
22/11/2019
Julgamento
13 de Novembro de 2019
Relator
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL AD MENSURAM - DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – PRAZO DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO REGISTRO DO TÍTULO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 501 DO CC – AUSÊNCIA - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de compra e venda celebrada com base no critério ad mensuram, aplica-se a decadência ânua prevista no artigo 501 do Código Civil, a contar do registro do título. Não havendo registro o prazo não começará a fluir, impondo-se a anulação da sentença.