15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MS XXXXX-38.2018.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – REVERSÃO DE VAGAS DE PCD PARA AMPLA CONCORRÊNCIA – PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA GOVERNADOR DO ESTADO E SECRETÁRIO DE GESTÃO – AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO COATOR – AUTORIDADE COATORA ERRONEAMENTE INDICADA – MÉRITO: EDITAL 01/2017 – EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA PCD E NÃO APROVADOS – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA PARA REVERSÃO DE VAGAS EM CASO DE CANDIDATOS ELIMINADOS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em análise detida dos fatos narrados, constata-se que a Impetrante se volta contra a sua não figuração na Lista de Resultado Final (id. XXXXX) que fora homologada pelo Exmo. Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer.
2. Resta evidenciada a errônea indicação do EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO e do EXMO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO para figurar no polo passivo da presente ação mandamental, razão pela qual DENEGO A SEGURANÇA quanto à estes.
3. Inexiste o aventado direito líquido e certo a possibilitar a reversão das vagas em prol da ampla concorrência, posto que não há que se falar que não houveram candidatos com deficiência – previsão contida no edital-, e sim que estes forem eliminados no decurso do certame.
4. Segurança denegada.