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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL : AC 1001588-77.2018.8.11.0045 MT
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
29/10/2019
Julgamento
16 de Outubro de 2019
Relator
DIRCEU DOS SANTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ATOS E DILIGÊNCIAS – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DESÍDIA CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificada a desídia da parte autora da ação que, mesmo intimada, negligentemente deixou de cumprir ato ou diligência processual que lhe competia, é de se manter a decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem a resolução de mérito.