26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR 0001836-03.2016.8.11.0022 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0001836-03.2016.8.11.0022 MT
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
17/10/2019
Julgamento
16 de Outubro de 2019
Relator
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO REPOUSO NOTURNO NA MODALIDADE TENTADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – 1) ABSOLVIÇÃO DO CRIME POR ATIPICIDADE E CRIME IMPOSSÍVEL – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RÉU PRESO EM FLAGRANTE A TRÊS QUADRAS DO LOCAL DA SUBTRAÇÃO – RES RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU EM VIRTUDE DA CHEGADA DA POLÍCIA – CONFIGURAÇÃO TÍPICA DO DELITO DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2) EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DISPONIBILIZADO NO SITIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL – ENUNCIADO 18 DO TJMT – 3) DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE PENA REFERENTE À TENTATIVA PARA 2/3 – INVIABILIDADE – ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE CONDUZ DIMINUIÇÃO EM 1/3 – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO – BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA – FATO NÃO CONSUMANDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO RÉU – FRAÇÃO MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório por atipicidade ou impossibilidade do meio empregado (crime impossível) porquanto, o conjunto probatório é coerente e dá conta da materialidade e autoria delitiva imputada ao réu, preso em flagrante delito com o objeto do furto cerca de três quadras do local da subtração, estando evidenciada a subsunção do fato ao núcleo do tipo ora em análise.
2. A falta de certidão cartorária de trânsito em julgado de condenação anterior não impede o reconhecimento de maus antecedentes ou da reincidência desde que tais registros estejam disponibilizados em sítios eletrônicos do Poder Judiciário ou ainda constem de documentos oficiais de órgãos públicos que integram a atividade de persecução penal."(Enunciado n. 18 - TURMAS CRIMINAIS TJMT).
3. A fração de diminuição pela tentativa é sopesada levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelo réu, ou seja, os atos de execução praticados no intuito de atingir a consumação do delito. In casu, a subtração do veículo do local onde se encontrava, retirou o bem da esfera de vigilância do ofendido, o qual foi recuperado na posse do réu (preso em flagrante) mais de três quadras do local do crime, somente não se consumando por circunstâncias alheias a sua vontade, com a chegada da polícia.