15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-76.2019.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBARGOS DE TERCEIRO – SEQUESTRO JUDICIAL – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM QUE SE INDEFERIU O PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INADMISSÃO DO APELO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ALMEJADO RECEBIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO DEFINTIVA – DECISUM ATACADO QUE NÃO SE EMOLDURA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 593 DO CP – NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
É cabível Recurso de Apelação Criminal somente nas hipóteses previstas no art. 593 do CP, sendo inadmissível a interposição de Apelo contra decisão interlocutória em que se indefere pedido de justiça gratuita, uma vez, que se trata de decisão sem cunho definitivo ou força de definitivo, eis, que não põe fim ao processo.