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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0021699-87.2013.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
29/07/2019
Julgamento
23 de Julho de 2019
Relator
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – INDICAÇÃO DO VERDADEIRO CREDOR NA CONTESTAÇÃO – EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – NULIDADE - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RETORNO DOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – NULIDADE DA SENTENÇA PARCIAL RECONHECIDA, PARA FINS DE OPORTUNIZAR A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO.
Nos termos do art. 338 do CPC/2015, alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu, o que não foi observado pelo juízo de origem.