7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-24.2017.8.11.0010 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
PEDRO SAKAMOTO
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Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ARGUIÇÃO PRELIMINAR – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ELABORAÇÃO DE QUESITOS GENÉRICOS ACERCA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME – PERTINÊNCIA – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DO QUE CONSISTIU O MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRELIMINAR ACOLHIDA – JÚRI ANULADO – MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
A elaboração dos quesitos referentes às qualificadoras, embora deva ser clara e objetiva, não pode ser confundida com redação genérica. A redação deve descrever a conduta que recebe a adjetivação penal, proporcionando ao Conselho de Sentença observar validamente em que consistiu, por exemplo, a motivação torpe e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima – caso concreto – e, via de consequência, obstar a abertura de margem para que os jurados possam ser induzidos a decidir de maneira diversa ou mais abrangente do que aquilo que foi trazido pela acusação