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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI 1000345-97.2018.8.11.0013 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
28/05/2019
Julgamento
24 de Maio de 2019
Relator
LUCIA PERUFFO
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Ementa
RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – PRODUTO COM DEFEITO (CELULAR) – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – VÍCIO DECORRENTE DE MAU USO – LAUDO DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A responsabilidade do fabricante e do fornecedor de serviços é objetiva, pelo que respondem independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação de serviço e também por vício do produto, nos termos dos artigos 14 e 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, havendo laudo que comprova que o defeito decorreu de mau uso do aparelho celular, com submissão do aparelho a exposição de condições inadequadas, considera-se legítima a recusa de cobertura da garantia. Sentença reformada. Recurso provido.