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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC 1005393-50.2018.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
18/03/2019
Julgamento
13 de Março de 2019
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMAMENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA SEGURADORA – HONORÁRIOS FIXADOS NO VALOR DA CAUSA – CASO CONCRETO QUE IMPÕE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 85, § 2º, DO CPC – RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a r. sentença acolheu pedido para condenação da seguradora ao pagamento da indenização por invalidez permanente, objeto da ação, não há falar em sucumbência recíproca. Em observância aos parâmetros legais que norteiam a matéria, atendidos os critérios da razoabilidade e em prestígio ao exercício da advocacia, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).