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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0001206-27.2014.8.11.0018 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/01/2019
Julgamento
22 de Janeiro de 2019
Relator
MARCOS MACHADO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, LEGÍTIMA DEFESA, NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO FAMILIAR, HIPOSSUFICIÊNCIA E PENA-BASE FIXADA EQUIVOCADAMENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA COM ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS – TAPA NO ROSTO DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – APONTAMENTO DE LESÕES NO BRAÇO ESQUERDO – EXAME PERICIAL NÃO CONVERGEM COM A DINÂMICA DOS FATOS RELATADOS PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS – AGRESSÃO FÍSICA NÃO COMPROVADA – PREMISSA E JULGADO DO TJMT – RECURSO PROVIDO.
“Por não existir prova firme e segura acerca da materialidade, entendo que o melhor caminho é a absolvição pelo crime de lesão corporal, em atenção à presunção de inocência, porque para o juízo condenatório, faz-se necessária a produção de prova cristalina, escorreita de qualquer resquício de dúvida, o que indubitavelmente não se verifica no caso dos autos.” (TJMT, Ap 146536/2017)