28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE 000XXXX-10.2012.8.11.0006 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
22/01/2019
Julgamento
18 de Dezembro de 2018
Relator
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CRIME CONEXOS – PRONÚNCIA – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA DOS RÉUS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIÊNTES DE AUTORIA DELITIVA – PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EVENTUAIS DÚVIDAS DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Absolve-se um dos apelantes, por inexistência de prova, porquanto as testemunhas o isentaram da responsabilidade penal, afirmando que ele não praticou qualquer agressão contra vítima.
Quando a um dos recorrentes, em face de na instrução há prova de que agrediu a vitima; se agiu com dolo direto ou eventual, é questão a ser dirimida perante o Tribunal do Júri, competente quanto fatos contra a vida.