26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 1012794-63.2017.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
14/12/2018
Julgamento
12 de Dezembro de 2018
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DEFERE PROCESSAMENTO – LITISCONSÓRCIO ATIVO – INCLUSÃO DAS PESSOAS FÍSICAS QUE TITULARIZAM AS EMPRESAS INDIVIDUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CRÉDITO RURAL – AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PRODUTOR RURAL – DECISÃO EXTRA PETITA – NÃO
-OCORRÊNCIA – OMISSÕES – AUSÊNCIA – PRETENSÃO REJULGAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.