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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC 0001855-11.2017.8.11.0010 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
19/12/2018
Julgamento
11 de Dezembro de 2018
Relator
JOAO FERREIRA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA – OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉEXISTENTE – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS - PATOLOGIA DE NEOPLASIA POSTERIOR A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA – PERÍODO DE CARÊNCIA AFASTADO – PRECEDENTE DO STF - SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO.
1. “Não tendo sido exigida, pela seguradora, a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na alegação de má-fé do segurado pela omissão da existência de doença pré-existente.” (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp 1186876/PB - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 20/08/2012).
2. “O período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.” (AgRg no AREsp 110818/RS; AgRg no AREsp 327767/CE; AgRg no AREsp 213169/RS; REsp 1243632/RS; AgRg no Ag 845103/SP).