10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-67.2007.8.11.0007 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
Julgamento
Relator
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DETRAN – PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO – ACOLHIMENTO – CITAÇÃO EM FACE DA CIRETRAN – ORGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA E CAPACIDADE PROCESSUAL – SENTENÇA ANULADA – APELO PREJUDICADO.
1.
Tendo em vista que os autos não seguiram os ditames previstos no Código de Processo Civil (artigos 75, IV, c/c 242, § 3º), pois foi efetuada citação em órgão sem personalidade jurídica e capacidade processual, há de se reconhecer a nulidade de citação, e por consequência, sua ausência, logo, os atos a partir da citação emanam irregularidade, porquanto, devem ser anulados.