12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-17.2017.8.11.0077 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
Julgamento
Relator
LUCIA PERUFFO
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Ementa
RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE TELEFONIA – SERVIÇO DE INTERNET – AUSÊNCIA DE CONEXÃO – RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS – PROTOCOLOS JUNTADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MATERIAL DEVIDO – DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS NO PERÍODO DE AUSÊNCIA DE CONEXÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade do fabricante e do fornecedor de serviços é objetiva, pelo que responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, do CDC. Configurada está a falha na prestação do serviço, em razão da ausência de fornecimento do serviço de internet do autor, estando este com as faturas adimplidas, sobretudo diante das diversas reclamações administrativas, sem êxito. Manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão para fixar indenização por dano moral e determinar a restituição das mensalidades pagas no período de ausência de fornecimento de internet. Sentença mantida. Recurso desprovido.