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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação : APL 0003204-85.2012.8.11.0087 MT
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
16/07/2018
Julgamento
3 de Julho de 2018
Relator
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE INJUNÇÃO. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL.ARTIGO 29, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALDE 1988. REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/09. EXISTÊNCIA DE LIMITES MÁXIMOS POR FAIXA POPULACIONAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AUTONOMIA MUNICIPAL – DISCRICIONARIEDADE- DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE REPRESENTANTES. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE FAIXA POPULACIONAL. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA. ALTERAÇÃO SOMENTE POR EMENDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA RATIFICADA. APELO DESPROVIDO.
Cabe à Câmara Municipal, à vista da sua autonomia e segundo o princípio da discricionariedade, estabelecer o número adequado de vereadores a cada Município, observado o limite máximo estabelecido pela Carta Magna, porquanto, a competência para fixação do número de vereadores é da Lei Orgânica do Município, que deverá levar em consideração o critério populacional ínsito no artigo 29, IV, da Constituição da República, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Carecem aos apelantes legitimidade ativa, uma vez que sendo a elevação do número de vereadores regulada por Lei Orgânica, o quantitativo somente pode ser alterado por Emenda à referida lei, por proposta dos seus legitimados, dentre os quais, não consta os suplentes de vereador.
Sentença ratificada. Apelo desprovido.
Carecem aos apelantes legitimidade ativa, uma vez que sendo a elevação do número de vereadores regulada por Lei Orgânica, o quantitativo somente pode ser alterado por Emenda à referida lei, por proposta dos seus legitimados, dentre os quais, não consta os suplentes de vereador.
Sentença ratificada. Apelo desprovido.