26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0000425-96.2015.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
21/05/2018
Julgamento
15 de Maio de 2018
Relator
JOÃO FERREIRA FILHO
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL IMPOSTO PELO ART. 206, § 3º, INC. V DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Prescreve em três 3 anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, a pretensão de ação de dano, iniciando-se o prazo prescricional da dato do ato ou fato lesivo.
Sentença Mantida.
Sentença Mantida.