28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0015982-41.2014.8.11.0015 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
13/04/2018
Julgamento
9 de Abril de 2018
Relator
MARIA APARECIDA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE NATUREZA TRABALHISTA. MUNICÍPIO DE SINOP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS EFETIVOS DO SERVIDOR. REDAÇÃO DO ART. 95, DA LEI Nº 254/1993 DADA PELA LEI Nº 1.670/2012. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
O caput do art. 95, da Lei nº 254/1993, do Município de Sinop, alterada pela Lei nº 1.670/2012 (redação em vigor), determina que o adicional de insalubridade será calculado a partir dos vencimentos efetivos dos servidores públicos.