28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-82.2015.8.11.0045 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
19/03/2018
Julgamento
14 de Março de 2018
Relator
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – TELEFONIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES – COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ARBITRADO – MINORAÇÃO – HONÓRARIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes.
O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono.