7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-70.2007.8.11.0037 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TORTURA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS – 1. CRIME DE TORTURA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA EVIDENCIADAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE TORTURA – PALAVRAS DA VÍTIMA – COTEJO COM LAUDOS E PROVAS TESTEMUNHAL – SENTENÇA REFORMADA – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECONHECIMENTO DA CONDUTA TÍPICA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
A robustez do conjunto probatório encartado atribui especial relevo à coerência e fidelidade dos depoimentos prestados pela vítima, especialmente porque estão em plena harmonia com os demais elementos de prova cotejados aos autos, assegurando, por fim, a inequívoca constatação da prática delitiva e a sua autoria. No tocante à tipificação do crime de tortura, é cediço que o fato de os apelados, policias militares, terem praticado o crime fora da atividade, haja vista que estavam de folga no dia dos fatos, não os exime da responsabilidade penal pela prática do crime de tortura. 2.No caso, é evidente que a acusação não conseguiu destruir a presunção de inocência do réu com relação ao crime de disparo de arma de fogo, pois o único fato incontroverso nos autos é que houve disparo de arma de fogo no local, sem a precisão de qual dos agentes efetuou o disparo.