26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0008340-87.2010.8.11.0037 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/02/2018
Julgamento
31 de Janeiro de 2018
Relator
LUIZ FERREIRA DA SILVA
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1. EXCLUSÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PLEITO PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO PELO RECORRIDO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO EXTIRPADO – 2. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – CONSEQUÊNCIA DO PROVIMENTO DO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR – APELO PROVIDO.
1. Demonstrado que o recorrido não preenche o requisito subjetivo para o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por ficar comprovada sua dedicação à atividade criminosa, não há falar-se em aplicação da referida minorante.
2. Em razão do redimensionamento da pena definitiva, verifica-se que o regime de cumprimento da pena deve ser recrudescido para o inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, da Lei Material Penal.
2. Em razão do redimensionamento da pena definitiva, verifica-se que o regime de cumprimento da pena deve ser recrudescido para o inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, da Lei Material Penal.