12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-78.2013.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - MATERIAL EXPERIMENTAL NÃO PREVISO NO ROL DA ANS - NEGATIVA DE COBERTURA LEGÍTIMA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O caso concreto não se amolda ao entendimento da jurisprudência, pois não ficou evidenciada a situação de imprescindibilidade, além do fato de que a utilização do equipamento não autorizado ainda é de caráter experimental. De acordo com o STJ, "Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médica-científica de sua eficácia (...)” (STJ, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, REsp XXXXX/RS). O Enunciado nº 26 do CNJ assim dispõe: É lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental. No caso dos autos, considerando as conclusões extraídas da perícia realizada, tenho por legítima a negativa de fornecimentos da" ponteira " pela operadora do plano de saúde, máxime porque a imprescindibilidade do uso do equipamento foi descartada, bem como seu uso ainda era de caráter experimental.