26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0018128-65.2012.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/11/2017
Julgamento
25 de Outubro de 2017
Relator
GILBERTO GIRALDELLI
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – 1.1 INVALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL – EVENTUAIS VÍCIOS DELE CONSTANTES QUE NÃO ENCERRAM NULIDADE DA AÇÃO PENAL – ADEMAIS, OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO – 1.2 NÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL – IMPERTINÊNCIA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 422 DO CPP – PRESENÇA DA PRECLUSÃO TEMPORAL – 2. MÉRITO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO E UMA DAS VERSÕES SUSTENTADAS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA E APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.
A existência de irregularidade/vício no curso do inquérito policial não encerra nulidade em caso de eventual instauração da ação penal. Ademais, incidente in casu a preclusão temporal.
2. O não exercício da faculdade de arrolar a testemunha na fase do art. 422 do CPP está sedimentado pela preclusão temporal, tendo em vista que a alegação de nulidades eventualmente ocorridas nos processos afetos ao Tribunal do Júri, após a pronúncia, deve observar o prazo previsto no art. 571, inc. V, do CPP.
3. Nos termos do art. 593, § 3.º, do CPP, a decisão dos jurados somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo plausibilidade na tese sustentada pela acusação, a decisão do Tribunal Popular do Júri deve manter-se hígida.
4. Integrados na fundamentação do voto os artigos prequestionados.
2. O não exercício da faculdade de arrolar a testemunha na fase do art. 422 do CPP está sedimentado pela preclusão temporal, tendo em vista que a alegação de nulidades eventualmente ocorridas nos processos afetos ao Tribunal do Júri, após a pronúncia, deve observar o prazo previsto no art. 571, inc. V, do CPP.
3. Nos termos do art. 593, § 3.º, do CPP, a decisão dos jurados somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos. Havendo plausibilidade na tese sustentada pela acusação, a decisão do Tribunal Popular do Júri deve manter-se hígida.
4. Integrados na fundamentação do voto os artigos prequestionados.