7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-15.2006.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
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Ementa
INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATICIOS – PERCENTUAL JUSTO E RAZOÁVEL – PLURALIDADE DE VENCEDORES – REPARTIÇÃO ENTRE ELES - PROVIMENTO PARCIAL.
Em razão do trabalho empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, não havendo desequilíbrio quanto ao valor estipulado pela r. sentença a título de honorários advocatícios, devendo a verba ser mantida.
Havendo pluralidade de vencedores, a sucumbência deve ser distribuída entre eles.