7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-36.2010.8.11.0110 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DA DEFESA – NULIDADE DO PROCESSO – ERRO NO NOME DO ACUSADO NA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NO INTERROGATÓRIO POLICIAL – REJEIÇÃO – MERO ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE – MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CORROBORAÇÃO POR DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM JUÍZO - MEIO DE PROVA IDÔNEO PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MP.
1.
A existência de mero erro material no nome do Apelante na decisão em que foi recebida a denúncia ou no seu interrogatório policial, não tem o condão de ocasionar a nulidade do processo, pois, tal falha é perfeitamente sanável, decorrendo da instrução do processo a conclusão de que o Apelante é a mesma pessoa que foi denunciada, processada e, ao final, efetivamente condenada pelo crime do artigo 155, caput, do Código Penal;
2. Não há se cogitar de absolvição quando o conjunto fático-probatório dos autos demonstra cabalmente a materialidade e a autoria delitivas imputadas ao Apelante, inclusive, com base na sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos uníssonos e harmônicos dos policiais militares, prestados em ambas as fases do processo-crime.
2. Não há se cogitar de absolvição quando o conjunto fático-probatório dos autos demonstra cabalmente a materialidade e a autoria delitivas imputadas ao Apelante, inclusive, com base na sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos uníssonos e harmônicos dos policiais militares, prestados em ambas as fases do processo-crime.