28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 100XXXX-14.2017.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
25/09/2017
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – CONSTRIÇÃO JUDICIAL – MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DETERMINAÇÃO QUE ATINGIU IMÓVEL DE POSSE DE TERCEIRO – POSSE COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil/2015, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido, requisitos comprovado neste feito.