28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE 000XXXX-59.2005.8.11.0007 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
PEDRO SAKAMOTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ANULAÇÃO DA DECISÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – EXAME PERICIAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS – IMPERTINÊNCIA – MATERIALIDADE PASSÍVEL DE SER AFERIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS – DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO ACUSADO, QUE REVELOU O LOCAL PARA ONDE TERIA LEVADO O CORPO DA VÍTIMA – APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 167 DO CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – JUNTADA SUPERVENIENTE DO EXAME DE DNA PRETENDIDO – EVENTUAL NULIDADE NÃO CARACTERIZADA ( CPP, ART. 564, III, B)– DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame do corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tal situação se aplica inclusive aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima, como ocorre na espécie (STJ, HC n. 170.507/SP).
Existindo nos autos outros meios de prova aptos ao convencimento do julgador acerca da efetiva ocorrência do delito, a ausência do respectivo exame pericial pretendido, no caso o exame de DNA, não implica na imediata conclusão acerca da inexistência de provas da materialidade delitiva, já que a prova técnica não afasta outros meios de prova, como também não vincula o juiz ( CPP, 182).