10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-89.2017.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PELA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS – RECURSOS JULGADOS ANTES DA EXTINÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Há que ser mantida a decisão que não conheceu do pedido de declaração de nulidade da extinção do cumprimento de sentença, porquanto a conclusão do feito foi proferida após o julgamento do recurso especial que o agravante alegava ainda estar pendente de julgamento. A desconstituição da extinção do cumprimento de sentença somente pode ser pleiteada por meio do recurso próprio perante a instância competente.