10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-37.2017.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
SEBASTIAO DE MORAES FILHO
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 - TÍTULO DE CRÉDITO – CHEQUE - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE PROVA DA VINCULAÇÃO DO APRESENTANTE DO TÍTULO À CAUSA SUBJACENTE ALEGADA - CASSAÇÃO DA LIMINAR COM IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO PROTESTO – NECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
O protesto de título extrajudicial configura um direito do credor diante da recusa do pagamento pelo devedor, razão pela qual a suspensão de seus efeitos somente deve ser concedida diante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a Agravante tem legítimo interesse em perseguir o crédito representado pelos títulos, porquanto a essa, na qualidade de terceiro de boa-fé, não são oponíveis exceções pessoais que o emitente do cheque teria contra o portador originário da cártula - dentre elas, a alegação de descumprimento na entrega das mercadorias decorrentes de Contrato de Compra e Venda- as quais se abstraem do negócio subjacente à sua emissão. Ademais, não se constata o oferecimento da garantia do juízo, o que, de plano, já afasta a regularidade do deferimento do pleito liminar.