26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV 1002435-88.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
30/05/2017
Julgamento
23 de Maio de 2017
Relator
JOAO FERREIRA FILHO
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Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR QUEBRA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO À FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO EFETIVAMENTE FORMULADO – COMBATE ÀS RAZÕES DECISÓRIAS – REQUISITOS SATISFATORIAMENTE PREENCHIDOS – PRELIMINAR REJEITADA – ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ERRO NO CÁLCULO PERICIAL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À SENTENÇA EXEQUENDA – HOMOLOGAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo pedido de cassação da decisão recorrida e combate aos seus fundamentos, deve ser admitido o processamento do recurso contra ela interposto.
2. A falta de impugnação específica ao cálculo pericial e explanação sobre alegado erro aritmético constitui óbice à pretensão de reforma/cassação da decisão homologatória do laudo pericial, especialmente se não se verifica qualquer inobservância ao dispositivo da sentença exequenda.