26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 1000245-21.2017.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
09/05/2017
Julgamento
3 de Maio de 2017
Relator
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – LOCATÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO – NÃO CABIMENTO – DEMANDA ILÍQUIDA – PRESERVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE DO LOCADOR – ART. 6º, §§ 1º e 2º, e ART. 43, DA LEI N. 11.101/2005 – ART. 5º, CAPUT, DA CF – RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O deferimento do processamento da recuperação judicial à empresa locatária não é empecilho ao trâmite da Ação de Despejo, uma vez que se trata de demanda ilíquida em que não há incidência da força atrativa do Juízo da Recuperação (art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.101/2005). A justificativa de o bem ser essencial ao desenvolvimento da atividade comercial do locatário não se sobrepõe ao direito constitucional de propriedade do locador (art. 5º, caput, da CF). Inexistindo nos autos contrato de renovação da locação, não há como reconhecer o direito do locatário em permanecer no imóvel, sendo mais prudente a oitiva da parte contrária.