26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 0107042-72.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0107042-72.2016.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
20/03/2017
Julgamento
13 de Março de 2017
Relator
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE REEXAME DAS ALEGAÇÕES - EMBARGOS DESPROVIDOS.
Não se verificando a existência de omissão no julgado embargado, caracterizando a pretensão de rediscutir, com a repetição das alegações recursais, a matéria já julgada, devem os embargos ser rejeitados.