10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-31.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CIRURGIA CARDÍACA - VÁLVULA AÓRTICA PERCUTÁNEA – TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.
Todo e qualquer plano ou seguro de saúde estão submetidos às disposições do código de defesa do consumidor, enquanto relação de consumo através da prestação de serviços médicos.
2. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência. Diante dos documentos trazidos aos autos, entende-se que era dever da ré ter autorizado a cobertura da cirurgia pretendida.
3. Demonstrada nos autos a situação de necessidade de realização de procedimentos médicos de urgência diante do quadro de saúde e da idade avançada do paciente acometido de estenose valvar crítica revela-se correta a decisão que deferiu a tutela de urgência em seu favor para determinar à ré/agravante realize a cobertura do tratamento necessário e indicado à patologia do agravado.
2. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência. Diante dos documentos trazidos aos autos, entende-se que era dever da ré ter autorizado a cobertura da cirurgia pretendida.
3. Demonstrada nos autos a situação de necessidade de realização de procedimentos médicos de urgência diante do quadro de saúde e da idade avançada do paciente acometido de estenose valvar crítica revela-se correta a decisão que deferiu a tutela de urgência em seu favor para determinar à ré/agravante realize a cobertura do tratamento necessário e indicado à patologia do agravado.