28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 002XXXX-98.2015.8.11.0042 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/09/2016
Julgamento
21 de Setembro de 2016
Relator
PEDRO SAKAMOTO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – REQUERIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES – NÃO ACOLHIMENTO – UTILIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA CONFORME DEMOSTRADO NOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não há como desclassificar o crime de roubo impróprio para o de furto no caso em análise, pois a vítima afirmou seguramente que o réu, com a mão por dentro da camisa simulou usar uma arma após a subtração da res, o que ficou confirmado no depoimento da testemunha. Embora tenha o réu dito que não simulou o uso de uma arma de fogo, deve prevalecer, nesse contexto, os elementos seguros contidos nos autos, quanto às circunstâncias do crime.