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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC 0116506-23.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
20/09/2016
Julgamento
14 de Setembro de 2016
Relator
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS – NÃO COMPROVADA – FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM CONJECTURAS – DECISÃO CONSTRITIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECRETAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL – ORDEM CONCEDIDA PARA MANTER A PRISÃO DOMICILIAR – TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – IMPOSIÇÃO A PRISÃO DOMICILIAR.
Demonstrada a necessidade da realização de tratamento médico ambulatorial, em referência ao princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda-se a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não é fundamento idôneo para revogação da prisão domiciliar do paciente.
A prisão cautelar, pelo seu caráter de excepcionalidade, deve ser reavaliada a qualquer tempo, com arrimo na cláusula “rebus sic standibus”, de forma seja aplicada no caso de absoluta necessidade. Ordem concedida a fim de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.