12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - ARTIGO 918, § 1º, DO CPC/2015 - AUSENTE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O efeito suspensivo aos Embargos à Execução é uma excepcionalidade condicionada ao requerimento do embargante, à relevância dos argumentos, ao perigo de lesão de difícil ou incerta reparação e à garantia integral do juízo.
Ausente um desses requisitos descritos no art. 918, § 1º, do CPC/2015, o indeferimento do pedido de suspensão se impõe.
Ausente um desses requisitos descritos no art. 918, § 1º, do CPC/2015, o indeferimento do pedido de suspensão se impõe.