7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-49.2000.8.11.0045 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
Julgamento
Relator
MÁRCIO VIDAL
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA – ATO VINCULADO – ART. 196 DO CTN – DESCUMPRIDO – NULIDADE CARACTERIZADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O artigo 196 do CTN estabelece os procedimentos da fiscalização. Assim, sendo o ato administrativo de fiscalização vinculado, deve o administrador obedecer aos requisitos legais, de modo que, não observados estes últimos, infringe-se o princípio da legalidade, o que torna o ato nulo.
Observando-se a orientação dos Tribunais Superiores pátrios, nos casos de vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e no caso, minorados. REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA – ATO VINCULADO – ART. 196 DO CTN – DESCUMPRIDO – NULIDADE CARACTERIZADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE.
Observando-se a orientação dos Tribunais Superiores pátrios, nos casos de vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e, no caso, minorados.
Observando-se a orientação dos Tribunais Superiores pátrios, nos casos de vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e no caso, minorados. REEXAME NECESSÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA – ATO VINCULADO – ART. 196 DO CTN – DESCUMPRIDO – NULIDADE CARACTERIZADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE.
Observando-se a orientação dos Tribunais Superiores pátrios, nos casos de vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e, no caso, minorados.