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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL 0006633-33.2014.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
27/07/2016
Julgamento
18 de Julho de 2016
Relator
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – LC 436/2011 – DIMINUIÇÃO VALORES VERBA INDENIZATÓRIA – PDIDO DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA NOS VALORES FIXADOS PELA LC 234/2005 – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – DIMINUIÇÃO DE VALOR DE VERBA INDENIZATÓRIA COMPENSADO POR EFEITO REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS – RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
A verba indenizatória não se consagra como direito adquirido e não integra o subsídio e, portanto, sua redução não viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Redução do valor da verba indenizatória foi compensada por efetivo reajuste nos subsídios, havendo compensação e motivação.