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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0013856-03.2015.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
01/07/2016
Julgamento
29 de Junho de 2016
Relator
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que demonstra não ter condições de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.