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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC 0068300-75.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/06/2016
Julgamento
8 de Junho de 2016
Relator
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO CONSTRITIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE MÃE DE CRIANÇA DE APENAS UM ANO DE IDADE – PERTINÊNCIA DA PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR.
Possuindo a paciente criança de um ano e três meses de idade, imprescindível aos seus cuidados por estarem ambos os pais presos, e diante da novel disciplina processual penal conferida pela Lei nº 13.257/2016, é possível a concessão da prisão domiciliar como forma de dar observância à teoria da proteção integral e ao princípio da prioridade da primeira infância. Ordem concedida em parte a fim de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.