7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-37.2008.8.11.0040 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE MENOR POR ÔNIBUS ESCOLAR MUNICIPAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR – DANO MORAL E ESTÉTICO DEVIDOS – REDUÇÃO – DANO MATERIAL COMPROVADO – RESSARCIMENTO DEVIDO – CABIMENTO PENSÃO MENSAL DE FORMA VITALÍCIA – TERMO INICIAL A PARTIR DE 14 ANOS DE IDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DA ADVOGADA DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA NOS DEMAIS TERMOS.
De acordo com Carta Constitucional, a responsabilidade do ente público, em regra, é apurada objetivamente, independente de análise de culpa, conforme prescreve art. 37, § 6º, da CF/88.
É devida a indenização por dano moral à vítima de acidente automobilístico, do qual resultou amputação de membro e incapacidade permanente, porquanto a verba visa compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor para desestimular a repetir o ato.
Referente à pensão mensal, em se considerando tratar de vítima menor, com as sequelas permanentes, e que o montante deve atender suas mínimas necessidades ao longo de sua vida, seja com tratamento médico, fisioterapeuta, ou com o custeio do terceiro que lhe auxiliará nas tarefas do dia a dia, propiciando também à vítima, uma forma de sustento ou de complemento em face da redução ou impossibilidade de auferir renda por meio de seu trabalho, deve ser fixada de forma vitalícia, cujo, cômputo inicial deve ser a partir dos 14 (quatorze) anos da vítima, e o quantum atender o princípio da razoabilidade.