15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX-92.2016.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEPARAÇÃO JUDICIAL REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORANEAMENTE - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADA - BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS COMO ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E BENS SUB-ROGADOS - INCOMUNICABILIDADE - SEMOVENTES EXCLUSÃO APENAS DOS ANIMAIS RECEBIDOS EM ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E PARTILHA DO REMANESCENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de juntada extemporânea de documentos não enseja o reconhecimento de nulidades quando se verifica que a parte teve oportunidade de se manifestar sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Os bens adquiridos como adiantamento de legítima e aqueles sub-rogados em seu lugar não se comunicam para efeito de partilha na ação de separação judicial.
Apenas os semoventes recebidos como adiantamento de legítima não deverão ser partilhados.