12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-83.2008.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSA FINALIDADE - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESPONSABILIDADE PENAL - TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON - NEXO CAUSAL DOLOSO ENTRE A CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA E A SUBTRAÇÃO CONSEQUENTE - PROVA - AUSÊNCIA - APELO PROVIDO EM PARTE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
Se de um lado é certo que a demonstração de causalidade entre a droga encontrada e a pessoa da apelante autoriza o ajuizamento da ação penal, de outro lado, para a condenação, exige-se - invariavelmente - prova incontestável da autoria, esta subentendida como a contribuição relevante e dolosa realizada para que a mercancia ilícita de drogas ocorra, não se contentando com as indicações de testemunhas que não se apresentam devidamente alicerçadas em concretos elementos de prova, que se apresenta como mero juízo de suspeita - e não de certeza - sobre a imputação subjetiva do resultado. No caso, tendo a apelante se declarado apenas usuária e não havendo prova consistente para elidir essa afirmação, in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Apelo provido em parte.