28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0010615-81.2012.8.11.0055 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
23/03/2016
Julgamento
16 de Março de 2016
Relator
RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, CP)– PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA DESQUALIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A desqualificação é medida excepcional, que só deve ser levada a cabo quando manifestamente improcedente ou descabida a imputação de circunstância qualificadora. Assim, emergindo do contexto fático-probatório que o recorrente teria agido impulsionado pela insatisfação com o fato de que a vítima, sua ex-namorada, o ignorou em suas “investidas” (motivo torpe) e, ainda, que o recorrente a surpreendeu com a agressão (recurso que dificultou a defesa da vítima), devem ser mantidas as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.