28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-86.2007.8.11.0044 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
12/02/2016
Julgamento
2 de Fevereiro de 2016
Relator
JOÃO FERREIRA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO REFERENTE À PRETENSÃO EXECUTIVA À FALTA DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O eg. STJ tem posicionamento pacífico de que “a execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresentação do documento original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado que não circulou” (STJ – 4ª Turma – REsp 1086969/DF – Rel. Ministro MARCO BUZZI – j. 16/06/2015, DJe 30/06/2015).
2. Todavia, havendo fundada dúvida sobre a existência da dívida e sobre a possibilidade de circulação do título executivo, principalmente se o exequente não sabe precisar onde exatamente foi juntada a via original do referido título, não é possível o prosseguimento da execução, devendo, pois, serem acolhidos os embargos.