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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC 0080958-68.2015.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/08/2015
Julgamento
12 de Agosto de 2015
Relator
MARCOS MACHADO
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Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO CONSTRITIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE 478G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – PREDICADOS PESSOAIS NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA – MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS QUANDO PERTINENTE A PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
“[. .
.] Demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida - mais de 450 g (quatrocentos e cinquenta gramas) de cocaína -, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do denunciado, para a garantia da ordem pública. [...].” (STJ, HC nº 218329/GO) Os predicados pessoais não autorizam, por si mesmos, a revogação da custódia temporária, consoante pacífica posição jurisprudencial do c. STJ (RHC 47.900/BA).
As medidas cautelares apresentam-se inadequadas quando pertinente a prisão preventiva.
As medidas cautelares apresentam-se inadequadas quando pertinente a prisão preventiva.