10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-72.2012.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ESCRITURA PÚBLICA OUTORGADA PELOS PRIMITIVOS VENDEDORES - QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL - REGISTRO NÃO EFETIVADO PELA EMPRESA ADQUIRENTE - POSTERIOR ALIENAÇÃO AO AUTOR - AJUIZAMENTO APENAS CONTRA OS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS/PRIMITIVOS VENDEDORES - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR A ESCRITURA POR ELES CUMPRIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR, COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
O vendedor primitivo, que cumpriu sua obrigação de outorgar a escritura pública de compra e venda, dando plena e irrevogável quitação ao comprador (que deixou de efetivar o registro imobiliário), não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de adjudicação compulsória ajuizada por quem adquiriu o imóvel deste último, não tendo, portanto, nenhuma relação contratual com aquele.
Alterado substancialmente o decisum, os ônus sucumbenciais devem ser invertidos.