28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-06.2009.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
07/05/2015
Julgamento
28 de Abril de 2015
Relator
MÁRCIO VIDAL
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Ementa
ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL CIVIL – PEDIDO DE REMOÇÃO – ATO COMISSIVO OU OMISSIVO – NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a denegação do mandado de segurança, quando inexiste nos autos prova de ato, comissivo ou omissivo, da autoridade, que pudesse ser caracterizado como ilegal, ou resultante de abuso de poder, que tenha ferido o direito líquido e certo da Impetrante.