28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 001XXXX-46.2013.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
10/04/2015
Julgamento
31 de Março de 2015
Relator
RUI RAMOS RIBEIRO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DOSIMETRIA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – INSUBSISTÊNCIA – CONFISSÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO – RÉU COM MAIS DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DO CRIME – ALEGAÇÕES DEFENSIVAS IMPROCEDENTES – EX OFFICIO – OPERADA COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS ATENUANTE (CONFISSÃO ESPONTÂNEA) E AGRAVANTE (REINCIDÊNICA) – ORIENTAÇÃO DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – RETIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO, E, DE OFÍCIO, READEQUADA A PENA.
Improcedente o pedido de reconhecimento de circunstância atenuante já conhecida e utilizada pelo magistrado na dosimetria de pena.
Para a configuração da atenuante descrita no inciso I do artigo 65 do Código Penal é necessário que o acusado conte com menos de 21 (vinte e um) anos de idade da data do fato ou mais de 70 (setenta) anos na data da sentença.
Na concorrência entre a confissão espontânea e a reincidência, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ambas circunstâncias preponderantes, deve ser procedida de ofício a compensação.
Para a configuração da atenuante descrita no inciso I do artigo 65 do Código Penal é necessário que o acusado conte com menos de 21 (vinte e um) anos de idade da data do fato ou mais de 70 (setenta) anos na data da sentença.
Na concorrência entre a confissão espontânea e a reincidência, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ambas circunstâncias preponderantes, deve ser procedida de ofício a compensação.